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Welton Alisson
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Welton Alisson
Comentário ·
há 3 anos
Entendendo a diferença entre prazo para ciência e prazo para manifestação
Renan Monteiro
·
há 7 anos
o estado sempre terá um tempo a mais para manifestar nos autos.
No caso em questão por tratar-se de fazenda pública, o prazo do estado é de 30 dias após dar ciência na decisão ou o despacho que determinou sua intimação.
Já a outra parte é de apenas 10 dias.
Assim:
30 dias para o estado contestar, contra razoar, recurso
10 dias para a parte impugnar, recurso
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Welton Alisson
Comentário ·
há 3 anos
STF: É inconstitucional norma da EOAB que prevê infração disciplinar o não pagamento de anuidade, assim como suspensão do exercício profissional
Cássio Duarte
·
há 3 anos
Desclassificar o Advogado só porque não pagou anuidade, é uma demonstração inequívoca, de que a OAB não se interessa em defender o Advogado, mais sim em utilizar o advogado como fonte de renda para bancar os altos salários.
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